Quando lemos atentamente o artigo 7º da Constituição,
vendo nele positivados e expressos todos os princípios defendidos
na Magna Carta do operariado, revolucionária para a sua época,
1891, é que sentimos como as encíclicas sociais acompanharam
a evolução da história com precisão crescente,
exprimindo as principais sentenças do pensamento cristão.
Na Quadragesimo Anno, de 1931, Pio XI quis comemorar o 40º aniversário
da Rerum Novarum com nova encíclica, que atualizaria a anterior.
Na primeira parte faz um balanço da questão social e das
respostas a ela dadas pelo Estado, pela Igreja e pelos interessados;
na segunda, verifica que, embora muitos resultados positivos tenham
sido adquiridos, ainda há problemas que resolver, a saber:
1) o direito de propriedade tem função social ou deve
reverter em bem da sociedade;
2) o capital e o trabalho são chamados a colaborar e a usufruir
das riquezas criadas por um e outro;
3) o trabalhador deve ser emancipado da sua condição de
proletário, como era o romano, homem pobre e útil apenas
pela prole que gerava. O operário deve ter alguma participação
na propriedade;
4) o regime salarial não é injusto, mas é preciso
que seja adequado ou leve em conta a condição do operário
chefe de família;
5) a restauração da ordem social através das organizações
profissionais é uma necessidade e deve ter seu aperfeiçoamento
segundo as leis do evangelho.
Na terceira parte condena as formas ditatoriais do capitalismo e observa
que não há conciliação entre o pensamento
católico e o socialismo, que continua a ignorar o destino transcendental
do homem e da sociedade, fechando-se no materialismo.
A encíclica termina com um apelo à renovação
moral, condição básica para o restabelecimento
da ordem social.
Na Mater et Magistra (Mãe e Mestra), de 1961, João XXIII
encara a questão social sob os novos aspectos que ela oferecia
em sua época. A reconstrução da economia nacional
e internacional após a guerra (1939-1945) havia suscitado grande
desenvolvimento de alguns povos e deixado outros no subdesenvolvimento.
Ademais, a descolonização de muitos países do Terceiro
Mundo, que chegavam à sua independência política,
os fazia cair sob outro tipo de domínio colonial – o de
caráter econômico.
Sobre este pano de fundo, a Mater et Magistra considera as desigualdades
existentes entre os setores da economia das diversas nações,
como, também, no plano internacional. Volta-se para os fenômenos
da superpopulação e do subdesenvolvimento e analisa a
condição dos trabalhadores rurais que, não conseguindo
manter-se com dignidade no campo, emigram para as cidades, criando aglomerados
populacionais suburbanos, nos quais o estatuto de vida é miserável:
“(...) julgamos que é legítima nos trabalhadores
a aspiração a participarem na vida das empresas em que
estão inscritos e trabalham (...) deve-se tender sempre a que
a empresa se torne uma comunidade humana, por cujo espírito sejam
totalmente influenciadas as relações individuais, o número
e a variedade dos ofícios” (nº 88).
Na Pacem in Terris (Paz na Terra), de 1963, João XXIII analisa
os perigos de nova guerra nuclear. Dirigindo-se a todas as pessoas de
boa vontade, versa sobre a paz de todos os povos na base da Verdade,
da Justiça, da Caridade e da Liberdade.
A primeira parte abre-se com a consideração dos direitos
e dos deveres da pessoa humana: “A ordem que há de vigorar
na sociedade é de natureza espiritual. Com efeito, é uma
ordem que se funda na verdade, que se realizará segundo a justiça,
que se animará e consumará no amor, que se recomporá
sempre na liberdade, mas sempre também em novo equilíbrio,
cada vez mais humano” (nº 37).
A segunda parte trata das relações entre os seres humanos
e os poderes públicos no interior das nações: “Que
dizes? Todo o governante é constituído por Deus? Não,
não afirmo isso. Não trato agora de cada governante em
particular, mas do governo como tal” (nº 46). A autoridade,
porém, não seja absoluta. Tem seus deveres, entre os quais
o de promover o bem comum e defender os direitos dos indivíduos
(nº 53-54).
Na terceira parte aborda as relações entre as comunidades
políticas considerando problemas concretos, como o das minorias
(nº 94-97), o dos refugiados políticos (nº 103-108),
o do desarmamento (nº 110), o dos povos subdesenvolvidos (nº
123).
A parte quarta fala das relações dos indivíduos
e das comunidades políticas com a comunidade mundial, preconizando
a instituição de uma autoridade pública universal
(nº 132-138) e afirmando o princípio da subsidiariedade,
em que as pequenas comunidades possam exercer livremente as suas atribuições
dentro da linha do bem comum (nº 140).
A parte quinta propõe diretrizes pastorais, recomendando a participação
de todos os cidadãos na vida pública, a competência
científica, técnica e profissional dos responsáveis,
a inspiração cristã das instituições
encarregadas do bem temporal e a colaboração dos católicos
no setor socioeconômico-político (nº 146-160).
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA), em 09/11/2003.