A encíclica de Leão XIII colheu os frutos dos intensos
trabalhos de pensadores católicos que, no decorrer do século
XIX, lutaram pela justiça social. Confrontando liberalismo e
coletivismo, o papa analisou a triste situação em que
se encontravam desprotegidos os trabalhadores de sua época: “Os
trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer
do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à
cobiça de uma concorrência desenfreada” (nº
2). “O talento e a habilidade privados dos seus estímulos
e, como conseqüência necessária, as riquezas estancadas
na sua fonte, enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a
igualdade na nudez, na indigência e na miséria” (nº
12).
O pensamento liberal proclamava o uso descomedido da liberdade no setor
sociopolítico-econômico, enquanto o coletivismo apregoava
a transferência do capital dos cidadãos particulares para
as mãos do Estado, o único grande proprietário.
Condenado o coletivismo socialista, o pontífice defendeu a propriedade
particular: “O fim imediato visado pelo trabalhador é conquistar
um bem que possuirá por direito particular e propriedade sua
(...) com o mesmo título que a remuneração do seu
trabalho” (nº 4).
Esboçando o que hoje se chama de previdência social, o
documento preconizou os deveres do Estado não só na intervenção
em matéria econômica, mas também no relacionamento
entre patrões e operários, a fim de lhes tutelar os direitos:
“O trabalho (...) é a fonte única de onde procede
a riqueza das nações. A eqüidade manda, pois, que
o Estado se preocupe com os trabalhadores, e proceda de modo que, de
todos os bens que eles proporcionam à sociedade, lhes seja dada
uma parte razoável, como habitação e vestuário,
e que possam viver à custa de menos trabalhos e privações”
(nº 27).
O texto papal foi ousado, ao proclamar o direito de associação,
para os trabalhadores constituírem sociedades visando a defesa
dos seus interesses, ou seja, os sindicatos livres: “A classe
indigente, (...) sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças,
conta principalmente com a proteção do Estado. Que o Estado
se faça, pois, sob um particularíssimo título,
a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à
classe pobre” (nº 38).
Sabendo que, na sua época, associações não
cristãs tiranizavam seus membros, a carta pontifícia apelou
para que os operários cristãos fundassem seus sindicatos
próprios: “Neste estado de coisas, os operários
cristãos não têm remédio senão escolher
entre dois partidos: ou darem os seus nomes às sociedades de
que a religião tem tudo a recear, ou organizarem-se eles mesmos
e unirem as suas forças para poderem sacudir denodadamente um
jugo tão injusto e tão intolerával” (nº
40).
Outro passo audaz da Rerum Novarum foi a proclamação da
necessidade do salário justo e de outros direitos do trabalhador,
que lhe garantam dignas condições de vida, adequada subsistência
de sua família e possibilidade de poupança para enfrentar
os imprevistos da vida: “O operário que perceber um salário
suficiente para ocorrer com desafogo às suas necessidades e às
de sua família, se for prudente, seguirá o conselho que
parece dar-lhe a própria natureza: aplicar-se-á a ser
parcimonioso e agirá de forma que, com sábias economias,
vá juntando um pequeno pecúlio, que lhe permita chegar
um dia a adquirir um modesto patrimônio” (nº 34).
O repouso dominical é outra legítima reivindicação
enfatizada: “Unido à religião, o repouso tira o
homem dos trabalhos e das ocupações da vida ordinária
para chamá-lo de novo ao pensamento dos bens celestiais e ao
culto devido à Majestade de Deus” (n º 32).
A delimitação das horas de trabalho, de tal modo que o
operário não seja acabrunhado por sobrecarga excessiva,
é outro ponto recomendado: “Não deve o trabalho
prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem (...) é
preciso que, de quando em quando, se suspenda para dar lugar ao repouso”
(nº 32).
As mulheres e as crianças, por sua índole natural, não
podem ser submetidas a tarefas violentas: “O que pode fazer um
homem válido e na força da idade não será
eqüitativo exigi-lo de uma mulher ou de uma criança”
(nº 33).
Leão XIII não esqueceu que a raiz de qualquer reforma
social é a renovação dos costumes de todos os cidadãos
(ricos e pobres): “O que torna uma nação próspera
são os costumes puros, as famílias fundadas sobre bases
de ordem e de moralidade, a prática da religião e o respeito
da justiça, uma imposição moderada e uma repartição
eqüitativa dos encargos públicos, o progresso da indústria
e do comércio, uma agricultura florescente e outros elementos,
se os há, do mesmo gênero: coisas estas que não
se podem aperfeiçoar sem fazer subir outro tanto a vida e a felicidade
dos cidadãos” (nº 26).
Estas propostas e normas sociais eram inovadoras na sua época
e continuam a ter hoje a sua plena atualidade. A legislação
trabalhista existente em quase todos os países do mundo muito
deve à intuição, suscitada por Leão XIII,
dos valores humanos e cristãos dos trabalhadores.
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA) em 02/11/2003.