A vida da sociedade, após a patrística, foi regulada
por princípios básicos elaborados nos mosteiros e, depois,
nas universidades. Tomás de Aquino (1274), Francisco de Victoria
(1546), Francisco Suárez (1617) e vários outros pensadores
refletiram sobre a ética da convivência social, pondo em
relevo a inviolabilidade da vida humana, a santidade e a indissolubilidade
do matrimônio, a dignidade da mulher, da criança, o valor
do trabalho humano e tantos outros temas.
No começo do século XIX, o cenário europeu modificou-se
em virtude da revolução industrial, do capitalismo e do
liberalismo. Novos e graves problemas sociais surgiram, provocados por
abusos do capital sobre o trabalho. Isso suscitou a atenção
dos chamados católicos sociais, que marcaram o século
XIX e prepararam o caminho para a primeira encíclica papal sobre
a questão operária.
A questão social não começou com a Rerum Novarum
(1891) em réplica ao socialismo, que se cristalizou no Manifesto
do Partido Comunista de Karl Marx (1848). Nos escritos do Novo Testamento
estão proclamadas as verdades fundamentais da doutrina social
católica: a dignidade transcendental da pessoa humana, a unidade
do gênero humano e, conseqüentemente, a fraternidade de todos
os homens; a unidade e indissolubilidade da família; os deveres
recíprocos dos esposos, dos pais e dos filhos, dos patrões
e dos empregados; a origem divina da sociedade e o respeito que lhe
é devido; as normas morais da justiça e, principalmente,
da caridade; as regras concernentes à posse e ao uso das riquezas...
Estes princípios prepararam a reforma social, dissolvendo as
antigas concepções e transformando radicalmente as mentalidades.
Durante dezoito séculos, a sociedade manteve suas estruturas
fundamentais estacionárias. Foi no século XIX, em virtude
do progresso da técnica, que a ordem socioeconômica foi
transformada, afetando desastrosamente a classe operária; então
é que o problema social tomou vulto de relevo. A partir dos primeiros
decênios do século XIX, aparecem no cenário internacional
grandes figuras católicas que procuram repensar as novas situações
à luz do Evangelho aplicando os princípios da Tradição
à elaboração de uma nova disciplina chamada “Doutrina
Social da Igreja”.
Em 1838, o Cardeal de Roi, arcebispo de Ruão, escreveu uma carta
pastoral sobre o repouso dominical, em que fulminava o trabalho das
crianças: “Que cuidados mais carinhosos e mais comoventes
se poderiam prodigalizar à infância pobre e desamparada?
Objeto das mais delicadas atenções, asilos e escolas lhe
são abertas por toda a parte. Mas, ao lado desta solicitude digna
de inveja, qual é realmente a sorte da infância? Abri os
olhos e vede: os pais e mestres exigem que estas tenras plantas produzam
frutos na estação das flores; com fadigas excessivas e
prolongadas, lhes esgotam a seiva nascente, sem escrúpulos de
deixá-las fenecer sobre uma haste vacilante e mirrada. Pobres
criancinhas!”
Aos 15/11/1845, Mons. Rendu, bispo de Annecy, enviou ao rei de Sardenha
um Memorial Sobre a Questão Operária, em que defendia
a causa do proletariado: “A legislação moderna nada
fez pelo proletário. Na verdade, protege sua vida enquanto homem;
mas o desconhece como trabalhador; nada faz por seu futuro, nem por
sua alimentação, nem por seu progresso moral.”
Em 1837, o médico Dr. Villermé (1863) apresentou à
Academia de Ciências Morais uma pesquisa sobre as condições
de trabalho na indústria têxtil: “Aconselho aos chefes
de empresa não mais considerar seus operários unicamente
como simples máquinas destinadas à produção,
das quais se desfazem quando possam poder substituí-las vantajosamente
por outras.”
Outro grande nome é o de Villeneuve-Bargemont (1850), político
impressionado pelo que via nos distritos de Montauban, Charente, Nancy
e Lille: “Por que os chefes de empresa ou os magistrados não
exercem vigilância a fim de que as forças de tantas crianças
infelizes não sejam assim dissipadas antes da adolescência?”
Em 1834, Villeneuve-Bargemont propôs uma série de reformas
ousadas, que não seriam executadas senão decênios
mais tarde: abolição do trabalho de menores de 14 anos,
separação dos sexos nas oficinas, vigilância nas
fábricas, criação das caixas econômicas e
de previdência.
Em 1841, Daniel Legrand, industrial da Alsácia, sugeriu a elaboração
de uma legislação internacional do trabalho, só
instituída em 1920.
Em 1850, à frente o Visconde Alberto de Melun, realizaram-se
na França as primeiras ações concretas da legislação
social: habitações higiênicas, repressão
da exploração dos salários, contratos de aprendizagem.
O Conde Charles de Montalembert (1810-1870) refutava a acusação
de inércia lançada contra os católicos: “Seja!...nós
nada fizemos, nada fazemos, não desejamos fazer nada pelos pobres.
Fundações, asilos, associações religiosas,
esmolas individuais, tudo isto não é nada!... Mas vós,
doutores da lei nova... onde estão vossas obras?” O ardor
oratório de Montalembert transparece nestes dizeres. Suas afirmações
são válidas em todas as épocas da história
e também em nossos dias. Os católicos sociais sempre foram
muito sensíveis aos problemas sociais e se distinguiram na criação
de obras de assistência e promoção dos seus irmãos.
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA) em 19/10/2003.