Quando cruzamos a Rio Branco com Ouvidor, vendo camelôs lado
a lado de executivos das multinacionais, é que percebemos que
os direitos sociais (CF art. 7º) ainda estão longe de garantir
o bem comum de todos os homens na época moderna.
Com a Revolução Industrial, os bens naturais foram sendo
descobertos e mais e mais explorados em usinas e fábricas, nas
quais trabalhavam operários sujeitos às vicissitudes da
oferta e da procura. Registraram-se abusos e problemas de gravidade
inédita. A questão social foi tomando vulto crescente.
As rápidas e profundas transformações das estruturas
econômicas, sociais e políticas ameaçavam as populações
do mundo, exigindo a formulação de diretrizes éticas
que assegurassem ao homem e à sociedade um desenvolvimento integral
e fraterno de suas potencialidades.
É nos cinco primeiros livros da bíblia (Lei, Torá
ou Pentateuco) e nos livros proféticos que encontramos os principais
traços da justiça social; as relações entre
os membros da sociedade eram tema que voltava freqüentemente sob
a pena dos escritores sagrados.
O direito à propriedade particular é plenamente reconhecido;
por isso o furto e a cobiça desregrada de bens alheios são
condenados: “Não roubarás... Não cobiçarás
a casa do teu próximo, não desejarás a sua mulher,
nem o seu escravo, ou a sua escrava, nem o seu boi, nem o seu jumento,
nem coisa alguma que pertença ao teu próximo.” (Ex
20. 15, 17).
A lei procurava refrear a ganância dos proprietários, que
redundaria em detrimento dos humildes e dos trabalhadores: “Não
oprimirás um assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos
teus irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade.
Pagar-lhe-ás o salário a cada dia, antes que o sol se
ponha, porque ele é pobre e disso depende a sua vida.”
(Dt 24, 14s).
Vê-se que a Lei não faz diferença entre o assalariado
compatriota e o estrangeiro.
Em certos casos, o israelita era exortado a ultrapassar a justiça
e praticar a generosidade, abrindo mão de um direito seu: “Quando
fizerdes algum empréstimo ao teu próximo, não entrarás
em sua casa para lhe tirar o penhor. Se for um pobre, porém,
não irás dormir conservando o seu penhor; ao pôr-do-sol,
deverás devolver sem falta o penhor, para que ele durma com o
seu manto e te abençoe. E, quanto a ti, isso será um ato
de justiça diante de Iahweh teu Deus.” (Dt 24, 10-13).
No caso, o direito de guardar o penhor até que seja devolvido
o objeto emprestado cede à necessidade do pobre, que não
deve passar a noite sem o manto que o cobre.
Os Profetas são muito severos em relação às
injustiças sociais ou à exploração dos pequeninos.
Amós é um dos mais veementes arautos da justiça:
“Porque oprimis o fraco e tomais dele um imposto de trigo, construístes
casas de cantaria, mas não as habitareis; plantastes vinhas esplêndidas,
mas não bebereis o seu vinho. Pois eu conheço vossos inúmeros
delitos e vossos enormes pecados! Eles hostilizam o justo, aceitam suborno,
e repelem os indigentes à porta!” (Am 5, 11-13). “Vendem
o justo por prata e o indigente por um par de sandálias. Eles
esmagam sobre o pó da terra a cabeça dos fracos e tornam
torto o caminho dos pobres.” (Am 2, 6s).
Os profetas protestam muitas vezes contra a venalidade da justiça,
como se vê acima e em textos como o de Mq 3, 9-12: “Ouvi,
pois, isto, chefes da casa de Jacó e magistrados da casa de Israel,
vós que detestais o direito, que torceis o que é reto,
vós que edificais Sião com o sangue e Jerusalém
com injustiça! Seus chefes julgam por suborno, seus sacerdotes
ensinam por salário e seus profetas vaticinam por dinheiro. E
eles se apóiam em Iahweh, dizendo: ‘Não está
Iahweh em nosso meio? Não virá sobre nós a desgraça!’
Por isso, por culpa vossa, Sião será arada como um campo,
Jerusalém se tornará um lugar de ruínas, e a montanha
do Templo, um cerro de brenhas!”
O Senhor Deus é o contrário dos grandes homens da terra
à medida que sejam venais e injustos. Eis a propósito
bela passagem do sábio no livro do Eclesiástico: “Não
tentes corrompê-lo com presentes, porque ele não os receberá,
não te apóies num sacrifício injusto. Pois o Senhor
é um juiz que não faz acepção de pessoas.
Ele não considera as pessoas em detrimento do pobre, ouve o apelo
do oprimido. Não despreza a súplica do órfão,
nem da viúva que derrama o seu pranto. Não correm as lágrimas
da viúva pelas faces e o seu grito não é contra
aquele que as provoca?” (Eclo 35, 11-15).
A Lei de Moisés manifesta, dentro da rigidez de suas expressões,
um elevado senso humanitário. O Antigo Testamento queria levar
um povo rude e infantil à perfeição espiritual
ou à santidade tal como podia ser entendida por aquela gente:
“Sereis santos, porque eu sou santo” é um refrão
dos livros de Israel (Lv 11, 45; 19, 2).
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA) em 28/09/2003.