A televisão, em várias oportunidades, apresentou a teoria
do big-bang como origem do mundo. Nunca porém foi esclarecida
a pergunta: donde vem a partícula da matéria na qual se
deu a grande explosão inicial?
Quando movemos um pincel para pintar uma parede, não vamos produzir
uma substância nova, ainda não existente, mas apenas uma
qualidade nova (a cor, forma acidental) de uma substância preexistente.
Criar é produzir o ser enquanto ser, e não enquanto tal
ou tal ser (enquanto é quente ou colorido...). Assim, criação
é causalidade no plano ontológico, visando ao ser como
tal. Dessa forma, criar é próprio do Ser Absoluto, pois
somente Ele pode produzir o ser como ser. Toda a criatura, por ser limitada,
só pode produzir aspectos do ser; por conseguinte, nenhuma criatura
pode criar.
A criação é um ato livre. Se Deus é o Ser
perfeito, não pode estar sujeito à necessidade de produzir
alguma criatura. O sol necessariamente ilumina e esquenta; Deus, porém,
não cria necessariamente. Nem precisa criar para obter a sua
glória, pois Ele é sumamente perfeito e feliz, mesmo sem
as criaturas.
O texto bíblico não introduz a noção metafísica
da criação do nada (ex nihilo), nem afirma que o mundo
teve um princípio: a criação não é
um mito atemporal; ela é integrada na história, da qual
é o início absoluto.
O livro do Gênesis (Gn 1,1; 2,4a) relata a criação
do mundo com base em um esquema de enumeração. Nas obras
de divisão, no primeiro dia, apareceram luz e trevas; no segundo
dia, águas superiores, inferiores, terra e mar; no terceiro dia,
vegetação. Nas obras de ornamento, no quarto dia, sol,
lua e estrelas; no quinto dia, aves, peixes e animais da terra; no sexto
dia, o homem.
Os hebreus não possuíam uma filosofia da natureza. Por
isso, a concepção bíblica baseia-se em uma idéia
de domínio supremo de Deus, cuja ação especificamente
divina nenhum agente é capaz de realizar, além Dele.
A partir da idéia da criação, podemos lucubrar
sobre a relação dos homens para com Deus. Sendo Ele a
fonte primeira da ordem moral, o direito é que é absolutamente
primeiro e vem em primeiro lugar. Nele só há direitos
e não deveres propriamente ditos. Ou, mais exatamente, Deus é
o direito vivo e eterno, princípio absoluto de todos os direitos.
Todos os deveres das criaturas procedem necessariamente do direito de
Deus, criador e legislador universal. Seus direitos sobre as coisas
ou sobre a atividade de outrem só valem na medida em que são
expressões ou determinações do direito universal
de Deus.
Assim, o direito de propriedade é real, mas não absoluto
e ilimitado, como pretendem as teorias do liberalismo econômico.
Deus, que tudo criou, possui sobre todas as coisas um direito exclusivo.
O homem não é pois e nem pode ser senão um usufrutuário
(Código Civil, art. 1.390), obrigado a usar das coisas em conformidade
com a vontade divina. Ora, esta vontade é primeiramente que o
homem possa apropriar-se das coisas, terras e bens materiais e, depois,
quanto ao uso delas, que as considere como bens comuns. Direito de propriedade,
numa visão ética, é o direito de gozar e de dispor
das coisas, como de um bem próprio, em vista do bem comum (ius
utendi et abutendi re tanquam sua, in proprium et aliorum commodum).
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA) em 14/09/2003.