Meu irmão Alderico Lima, companheiro de muitas lucubrações
filosóficas e políticas, sempre me falou que o direito
não explica tudo. Como constitucionalista, tinha dificuldade
de aceitar o seu ponto de vista, porque vejo no direito constitucional
uma posição de superioridade, um vértice de todo
o sistema normativo, uma vez que na Constituição está
todo o direito.
Infelizmente, com relação à propriedade (CF, art.
5º, caput), as raízes constitucionais não são
tão fortes assim, e é em outras fontes que se encontram
os seus fundamentos.
É na lei de Moisés que se vêem os principais traços
da justiça social. O direito à propriedade particular
é plenamente reconhecido; por isso o furto, o roubo e a cobiça
desregrada de bens alheios são condenados.
“Não roubarás... Não cobiçarás
a casa do teu próximo, não desejarás a sua mulher,
nem o seu escravo nem a sua escrava, nem o seu boi, nem o seu jumento,
nem coisa alguma que pertença a teu próximo.” (Ex
20, 15, 17).
A lei procurava refrear a ganância dos proprietários, que
redundaria em detrimento dos humildes e dos trabalhadores: “Não
oprimirás um assalariado pobre, necessitado, seja de um dos teus
irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade.
Pagar-lhe-ás o salário a cada dia, antes que o sol se
ponha, porque ele é pobre e disso depende a sua vida.”
(Dt 24, 14s).
Os profetas são muito severos em relação às
injustiças sociais ou à exploração dos pequeninos.
Amós é um dos veementes arautos da justiça: “Porque
oprimis o fraco e tomais dele um imposto de trigo, construístes
casas de cantaria, mas não as habitareis; plantastes vinhas esplêndidas,
mas não bebereis o seu vinho. Pois eu conheço vossos inúmeros
delitos e vossos enormes pecados! Eles hostilizam o justo, aceitam suborno,
e repelem os indigentes à porta.” (Am 5, 11-14).
Os estrangeiros, o órfão e a viúva são os
tipos das pessoas desamparadas. Por isso a lei lhes dedica especial
consideração. “Não perverterás o direito
do estrangeiro e do órfão, nem tomarás como penhor
a roupa da viúva. Recorda que foste escravo na terra do Egito,
e que Iahweh teu Deus de lá te resgatou. É por isso que
eu te ordeno agir deste modo.” (Dt 24, 17s).
O Antigo Testamento apresenta o exemplo de inúmeros justos, como
Abraão, Isaac, Jacó, Davi, Jó... que, em meio mesmo
às riquezas, se tornaram amigos de Deus.
No Novo Testamento, Jesus Cristo reconheceu a legitimidade das posses
temporais, anunciando salvação ao rico publicano Zaqueu
(Lc 19, 7-10), permitindo que mulheres abastadas o servissem em seus
itinerários apostólicos (Lc 8, 1-3), mantendo boas relações
com José de Arimatéia e Nicodemos (Jo 19, 38s). Cristo
ensinou a praticar a esmola e a beneficência corporal (dar de
comer, de beber, de vestir...), o que supõe naturalmente a posse
de bens materiais e o direito de dispor deles (Mt 25, 31-46; Lc 21,
1-4).
Isso sem falar de João Batista, que, ao pregar penitência,
não impunha aos soldados que renunciassem ao seu salário,
mas apenas que se contentassem com o que ganhavam (Lc 3, 10-14).
Esses textos bíblicos mostram que a pedagogia aplicada ao povo
de Israel ensinava rigorosamente a justiça e, sempre que oportuno
e cabível, incitava a ultrapassá-la em favor da gratuidade
e da misericórdia.
Pode-se concluir que o Ser Superior concede gratuitamente aos homens
a posse de bens temporais, impondo-lhes porém a obrigação
de auxiliar os indigentes. Não se segue daí que o pobre
tenha estrito direito a receber tal ou tal donativo: embora aos ricos
incumba a obrigação de dar, aos indigentes não
é lícito extorquir o que quer que seja; essa extorsão
será crime contra o patrimônio. O rico deve dar livremente;
se não der, prestará contas a Deus, e a Deus só,
da sua omissão.
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA) em 31/08/2003.