Pratica o bem, evita o mal. Assim nossos pais, sem saber, nos ensinaram,
na nossa infância, o primeiro princípio da lei natural.
Desse princípio básico deduzem-se conclusões imediatas
formuladas na regra de ouro “não faças a ninguém
o que não queres que te façam” (Tb 4, 16), como
também no decálogo (Ex. 20, 1-17). Dessas conclusões
seguem-se outras mais remotas, como o dever de educar e alimentar os
filhos, a falta pecaminosa do suicídio e do duelo, a condenação
do aborto... Essa lei natural é universal, válida para
todos os homens e todos os tempos, é imutável, como o
direito à liberdade, e não admite dispensas, como blasfemar
contra Deus e adorar ídolos.
O direito de propriedade decorre da própria lei natural. Por
isso, é uma exigência da natureza intelectual do homem.
Enquanto os irracionais se contentam com a satisfação
de suas necessidades imediatas, o homem pode prever o seu futuro. Assim,
para subsistir hoje e no tempo futuro, precisa apropriar-se de bens
naturais, de consumo, bens fungíveis e, também, de produção.
A propriedade é a expressão da pessoa humana. É
fruto do seu trabalho ou do de seus antepassados. É o espelho
do indivíduo, que precisa de um aconchego preservado pela privacidade,
onde pode ser ele mesmo, cercado dos sinais que identificam o seu eu.
Ela estimula o trabalho, sendo o homem atraído espontaneamente
pela perspectiva da recompensa direta e pessoal de seus esforços.
Finalmente, a propriedade é penhor de uma sociedade articulada
ou organizada, ao contrário da meramente coletiva, que tem por
conseqüência uma sociedade massificada, sem diversificação
nem liberdade. Ela defende os cidadãos contra a concentração
de todos os poderes nas mãos do Estado, garantindo a liberdade
dos indivíduos e sua independência em relação
ao poder civil.
“A propriedade faz parte da natureza do homem e da natureza das
coisas. Como o trabalho, ela encerra um mistério – é
a projeção da personalidade humana sobre as coisas. A
pessoa tende à propriedade por um impulso instintivo, do mesmo
modo que a nossa natureza animal tende ao alimento. O apetite da propriedade
é tão natural à nossa espécie como a fome
e a sede; apenas é de notar que estes são apetites da
nossa natureza inferior, ao passo que aquele procede da nossa natureza
superior. Todo o homem tem alma de proprietário, mesmo os que
se julgam seus inimigos. É isto que se entende quando se afirma
que a propriedade decorre do direito natural” (R.G. Renard, L’Église
et la Question Sociale, p. 137 et seq.).
A propriedade faz parte das tendências da natureza humana, uma
manifestação de uma necessidade fundamental do homem.
A criança quer, toma e guarda o que lhe agrada; o homem adquire
e conserva a fortuna.
Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865), num opúsculo fortemente antiburguês
intitulado Que é a propriedade? (Qu’est-ce que la propriété?),
respondia simplesmente, em 1840, ser esta um roubo (la propriété
c’est le vol). Raciocinava que o trabalhador tem direito a todo
o produto do seu trabalho, e que é roubo tudo o que lhe é
retido sobre esse produto. Esquecia, no entanto, que o operário
não é absolutamente o único a trabalhar; ele é
ajudado por múltiplos colaboradores, visíveis e invisíveis,
sem os quais nada poderia fazer: o inventor e o construtor da ferramenta
de que ele se serve, o engenheiro que concebeu o produto que ele fabrica,
o Estado que assegura a paz pública e a proteção
dos seus direitos etc.
A propriedade faz parte da dignidade da pessoa humana. Senhor dos seus
atos, para agir com toda a independência, o homem tem necessidade
de poder apropriar-se exclusivamente de certos bens, para orientar sua
atividade segundo suas aspirações e seus gostos e trabalhar,
sem coação, no desenvolvimento de sua personalidade.
Previdente, o direito de viver é um direito permanente. Amanhã,
o homem existirá como hoje. Mas um acidente, uma doença,
uma incapacidade qualquer, a velhice... tornar-lhe-ão difícil
proporcionar-se o necessário. Por isso, deve o homem poder reservar
para o futuro os seus bens materiais que o coloquem ao abrigo da necessidade.
Ou seja, isto significa agir com sabedoria.
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA), em 24/08/2003