Os contadores de histórias lembram que um dia o Ser e o Ter
se encontraram e logo começaram a discutir sobre qual dos dois
era o mais importante. “Sem o Ser, não existe o Ter”,
proclamou o Ser. “E sem o Ter, não subsistirá o
Ser”, reivindicou o Ter. Depois de longo debate, os dois chegaram
à conclusão de que um não incompatibiliza o outro
nem sequer o dispensa.
Os cientistas do Poder da Mente concluem que o Ser e o Ter são
as duas pernas que sustentam harmoniosamente a criatura humana, permitindo-lhe
chegar aonde deseja. Sabedoria das sabedorias.
A Constituição é clara, ao dizer que “todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros (...) direito (...) à
propriedade...” (art. 5º, caput).
O homem sempre computou no número de seus direitos o de apropriar-se
de certos bens. Os jurisconsultos romanos definiram isso numa fórmula
célebre, ou seja, a propriedade é o direito de reivindicar
e de conservar como seu aquilo que foi legitimamente adquirido, de usar,
gozar e dispor dessa coisa à vontade, com exclusão de
outrem, nos limites da lei (ius utendi, fruendi et abutendi re sua,
exclusis aliis, quatenus iuris ratio patitur – Digestae, 7, 8,
2, par.).
O regime pastoral e nômade é o dos não civilizados,
admitindo-se a propriedade dos frutos do trabalho, como a presa de caça
ou de guerra e os produtos do cultivo da terra, consistindo a riqueza
numa riqueza em natureza: braceletes, pelos de urso, pontas de lança,
favas de cacau (R. Thumwald, L’Économie Primitive, p. 235).
O regime patriarcal ou familiar é aquele em que o pai de família
possui em nome de todos a propriedade que a todos aproveita e que ele
não tem o direito nem de vender nem de dar. A idéia de
propriedade estava na própria religião; cada família
tinha seu lar e seus antepassados. Esses deuses só por ela podiam
ser adorados, só a ela protegiam; eram propriedade sua. Entre
os deuses e o solo os antigos viam uma misteriosa relação
(Fustel de Coulanges, La Cité Antique, p. 62-75).
No regime feudal e senhorial, a propriedade e a posse vão ser
separadas. Ao senhor cabe a propriedade; ao servo, ao vilão,
a posse, gravada de ônus mais ou menos pesados. Quando Júlio
César (100-44 a.C.) conquistou a Gália, achou ali instalado
um regime de grande propriedade, que durou, sem modificação
essencial, até à Revolução Francesa, de
1789.
Antes da Guerra dos Cem Anos, o senhorio compõe-se da reserva
(mansus indominicatus) ou parte explorada diretamente pelo ou para o
senhor (por meio de servos) e as dependências confiadas a pequenos
ou médios exploradores (vilãos livres, porém gravados
de corvéias).
Após a Guerra dos Cem Anos, houve alteração sobre
o regime de propriedade com as devastações da guerra,
as alforrias numerosas, para facilitar o desenvolvimento da mão-de-obra
e as desvalorizações sucessivas da moeda (P. Bertoquy,
Problèmes de Geographie humaine, p. 196-201).
No regime individualista existiu a propriedade de tipo capitalista,
existente na antiguidade romana com o nome de regime quiritário
e que, desde a Revolução Francesa de 1789, veio a ser
o regime de toda a Europa, com exceção da Rússia.
Em Roma, o capitalismo desenvolveu-se com o crescente incremento de
escravos e com o aumento contínuo de capitais resultante do movimento
dos negócios. Assim se formou a classe dos cavaleiros ou negotiatores.
Após a Revolução Francesa, com o desenvolvimento
acelerado da indústria, apareceu a exclusividade absoluta da
propriedade, a sua perpetuidade com a herança e a possibilidade
indefinida de aumento, admitida sob todos os meios, respeitando apenas
a livre concorrência.
Por ação dos trustes, o capitalismo conseguiu pôr
enormes fortunas nas mãos de um pequeno número de homens,
que dispõem de um poder formidável e invisível
sobre os organismos políticos e até sobre as relações
internacionais (H. Gonnard, Histoire des doctrines économiques,
de Platon à Quesnay, p. 192). Essas, a natureza do direito de
propriedade e suas formas históricas.
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA) em 17/08/2003.