A conhecida civilização
mesopotâmica certamente deve a sua feição principal
aos sumérios. Eles não são mencionados na bíblia,
mas a sua contribuição cultural teve muita influência
sobre a cultura israelita.
Pouco se sabe a respeito desse povo. O nome geográfico Sumer
na antiguidade designava a Mesopotâmia inferior, desde a foz do
Diyala, afluente do Tigre, até o golfo pérsico.
A agricultura era sem dúvida a mais importante atividade econômica
dos seus cidadãos; conhecendo bem as técnicas da irrigação,
conseguiam fartas colheitas de cereais e de feijão subtropical.
No comércio estava a segunda fonte da sua riqueza. Um ativo intercâmbio
estabelecera-se com todas as áreas vizinhas, girando em torno
da troca de metais e de madeiras.
Mas a sua mais notável realização foi o seu sistema
jurídico, produto de uma evolução gradual dos usos
locais, a que se incorporaram ideias absorvidas de povos semíticos
limítrofes.
Somente alguns fragmentos dessas leis sobreviveram em sua forma original,
mas hoje se considera que o famoso código de Hamurábi,
o rei babilônio, não foi mais do que uma revisão
do código dos sumérios.
Posteriormente, esse código se tornou a base do direito de quase
todos os povos semitas – babilônios, assírios, caldeus
e hebreus.
A lei de talião – Olho por olho, dente por dente, pé
por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por
golpe (Ex 21, 24; Lv 24, 17-20; Dt 19, 21) – era um conceito fundamental
que os sumérios aprenderam dos semitas.
Administração da justiça – Incumbia à
própria vítima ou a sua família trazer o ofensor
à justiça. O tribunal funcionava principalmente como árbitro
na disputa entre o queixoso e o réu.
Desigualdade perante a lei – As penalidades eram aplicadas de
acordo com a classe da vítima, mas também conforme a classe
do ofensor. A morte ou a mutilação de um patrício
era delito muito maior do que um crime semelhante cometido contra um
burguês ou um escravo. Sendo os patrícios oficiais do exército
e defensores do Estado, não era admissível que dessem
livre curso às suas paixões ou se abandonassem a uma conduta
dissoluta.
Distinção insuficiente entre o homicídio acidental
e o intencional – A pessoa responsável pela morte acidental
de outra não estava isenta de punição; teria de
pagar uma multa à família da vítima, porque, na
teoria, os filhos eram propriedade dos pais e as mulheres, propriedade
dos maridos.
Sua religião era politeísta e antropomórfica. Não
oferecia esperança de uma vida além-túmulo. A vitória
da tumba era completa. Os deuses eram criaturas vazadas no molde humano,
com a maioria das fraquezas e paixões dos mortais.
Sob o ponto de vista intelectual, produziram um sistema de escrita –
cuneiforme – que consiste em caracteres em forma de cunha (cuneus,
cunha), usada primeiramente para documentos e contas. Nada escreveram
que merecesse o nome de filosofia. Mas lograram alguns começos
notáveis na ciência. Descobriram os processos de multiplicação
e divisão e até a extração da raiz quadrada
e da raiz cúbica. Inventaram o relógio de água
e o calendário lunar.
Foi o primeiro povo a acreditar na astrologia, crença de que
o destino dos homens é determinado pelo curso dos astros. Sua
medicina era uma mistura de ervanaria e magia. O receituário
dos médicos consistia em feitiços para exorcizar os espíritos
maus, porque acreditavam serem eles a causa das moléstias.
Artistas, faziam trabalhos de metal, lapidação de pedras
preciosas e esculturas. Sua arquitetura era nitidamente inferior, em
face da escassez de bons materiais de construção.
Os túmulos reais e as casas particulares apresentavam maior originalidade.
Para os historiadores Philip Lee Ralph, Robert E. Lerner, Standish Meacham
(World Civilizations, Their History and Their Culture, p. 42. Paperback
– Jan. 1997), era neles que se empregavam, ocasionalmente, as
invenções suméricas do arco, da abóbada
e da cúpula – e até mesmo a coluna.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2007.