Ana Paula,
com curso superior de informática, enviou-me e-mail pedindo orientação.
Não pôde concorrer a uma vaga para especialista em computador
para trabalhar numa grande empresa, uma vez que o edital do concurso
só aceitava para o cargo homens de cor branca. Sendo mulher e
de cor negra, ela sentiu-se discriminada. Expliquei-lhe que “constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover
o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação”
(CF, art. 3º, IV).
A Revolução
Francesa de 1789 é considerada o mais importante acontecimento
da história contemporânea. Inspirada pelas idéias
iluministas, a sublevação do lema “liberdade, igualdade,
fraternidade” (liberté, égalité, fraternité)
ecoou em todo o mundo, pondo abaixo regimes absolutistas e fazendo ascender
os valores burgueses.
A queda
da Bastilha foi o primeiro episódio que viria demonstrar o comprometimento
do povo com a reforma revolucionária.
O segundo teve lugar no interior, onde os camponeses estavam sofrendo
os efeitos diretos da privação econômica. Assustados
e inseguros, entraram em pânico em julho e agosto, incendiando
solares e os registros que continham, destruindo mosteiros, residências
dos bispos e assassinando alguns nobres que ofereceram resistência.
O terceiro
caso de levante popular, em outubro de 1789, foi também ocasionado
pela crise econômica. As mulheres, enfurecidas com o preço
do pão e irritadas por boatos de que o rei persistia em sua disposição
de não cooperar com a assembléia, marcharam sobre Versalhes
em 5 de outubro e exigiram ser ouvidas. Insatisfeita com a recepção
que lhe dera a assembléia, a multidão invadiu o palácio,
instando o rei a voltar a Paris. Na tarde do dia seguinte, o monarca
cedeu. A Guarda Nacional, solidária com os agitadores, conduziu
a multidão de volta a Paris, sendo o cortejo encabeçado
por um soldado que levava um pão espetado na baioneta.
Cada um
desses três levantes populares produziu um decidido efeito sobre
o rumo dos acontecimentos políticos que se desenrolaram em Versalhes.
A 4 de agosto, foram varridos de um golpe os resquícios do regime
senhorial. Aboliram-se formalmente os dízimos eclesiásticos
e a corvéia (corvée). Eliminou-se a escravidão.
As isenções de impostos e os monopólios de toda
a sorte foram sacrificados como contrários à igualdade
natural. O efeito final dessas reformas das Jornadas de Agosto foi anular
as distinções de classe e de nível social, bem
como colocar todos os franceses em igualdade perante a lei.
Após
a derrubada dos privilégios, a assembléia voltou sua atenção
para o preparo de uma carta de liberdades. O resultado foi a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão (Déclaration des Droits
de l’Homme et du Citoyen), promulgada em 26/08/1789. Declarou-se
que a propriedade era um direito natural (XVII), assim como a liberdade
– liberté – (IV), a segurança – sûreté
– e a resistência à opressão – la résistence
à l’oppression – (II). A liberdade de expressão,
a tolerância religiosa e a liberdade de imprensa foram declaradas
invioláveis (XI). Afirmou-se que todos os cidadãos tinham
direito a tratamento igual nos tribunais (VII). Ninguém poderia
ser punido de qualquer forma (VIII), senão em virtude de processo
judiciário (VI). Ficou estabelecido que a soberania reside no
povo (IV) e os funcionários do governo tornaram-se passíveis
de demissão (VII) no caso de abusarem dos poderes que lhes eram
conferidos.
O texto
da Déclaration é de estilo lapidar, elegante, sintético,
preciso e escorreito que, em 17 artigos, proclama os princípios
da liberdade (liberté), da igualdade (égalité),
da propriedade (propriété), da legalidade (légalité)
e da fraternidade (fraternité) e as garantias individuais liberais
que ainda se encontram nas declarações contemporâneas.
A Declaração
de Virgínia (The Virginia Declaration of Rights) e a Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão (Déclaration des Droits
de l’Homme et du Citoyen) provêm de Rousseau, de Locke,
de Montesquieu, de todos os teóricos e todos os filósofos.
São obra do pensamento político, moral e social de todo
o século XVIII.
Tirando
daí a sua inspiração, a nossa Constituição
é dirigente, pois estabelece metas que devem ser buscadas pelo
Estado brasileiro, diretrizes que servem para informar os programas
de atuação governamental em todas as esferas políticas.
É voltada não só para o presente, mas também
para o futuro. Serve de claro rumo para os governos nacionais na formulação
e implementação de suas políticas.
A Constituição
consigna, como objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
a) construir
uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I), busca
permanente do Estado brasileiro; b) garantir o desenvolvimento nacional
(art. 3º, II), não só econômico, mas também
social; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III), pois a pobreza
é uma característica dos países do Terceiro Mundo,
do capitalismo periférico; d) promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação (art. 3º, IV), pois essa preocupação
com a igualdade e a eliminação de qualquer forma de discriminação
é uma constante.
É
a primeira vez que uma Constituição assinala, especificamente,
objetivos fundamentais do Estado brasileiro, que valem como base das
prestações positivas que venham a concretizar a democracia
econômica, social e cultural, a fim de efetivar, na prática,
a dignidade da pessoa humana.
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA),em 04/05/2003.