Virtude é o hábito e uma disposição estável
para praticar o bem. Viver bem, do ponto de vista ético, é
viver virtuosamente.
Algumas virtudes são chamadas cardeais, porque são as
primeiras de todas e fontes de outras. Têm por finalidade reger
o comportamento do homem para que, cumprindo seus deveres de estado,
chegue ao seu fim supremo.
Ninguém pode, no entanto, alcançar a sua meta sem o auxílio
dos outros; nossas relações com o nosso semelhante são
regidas pela virtude da justiça. Ela é que indica os deveres
para com a família, a sociedade, a profissão e a pátria.
No dizer de Tomás de Aquino (1221-1274), justiça é
a virtude que dá a cada um o que lhe é devido (iustitia
est habitus secundum quem aliquis constanti et perpetua voluntate ius
suum unicuique tribuit – S.th. II-II 58, 1).
Dar a cada um o que lhe compete não significa dar a todos a mesma
coisa; a distribuição deve ser proporcional ou deve corresponder
à capacidade de cada qual; onde um é igual ao outro, há
direitos iguais; onde um é diferente do outro, há direitos
diferentes; as responsabilidades de cada um correspondem aos seus talentos.
Os vizinhos de rua, os colegas de trabalho, de estudo, os comerciantes
e seus clientes, o direito de usar o salão de festas, a piscina,
o campo de esportes, tudo isso se baseia nos direitos particulares de
cada um dos interessados. É a justiça comutativa, do particular
ao particular, cuja violação obriga à restituição
ou indenização.
Nos impostos, taxas, comércio e trânsito, que favoreçam
o bem comum, aos governantes, como responsáveis do direito, toca
servir à comunidade; aos governados, observar fielmente as leis
que fomentam o bem comum. Trata-se da justiça legal, do particular
à comunidade, cujo sujeito do direito é a própria
comunidade.
Na previdência social – que procura atender aos eventos
da doença, invalidez, morte e idade avançada, a proteção
à gestante, os trabalhadores desempregados, o salário-família,
o auxílio-reclusão, a pensão por morte (CF art.
201) –, o sujeito do direito é o indivíduo dentro
da comunidade. É a justiça distributiva, que garante os
direitos dos cidadãos, que vai da comunidade ao particular.
Nos supermercados, as mercadorias são tabeladas. Não se
pode porém tabelar o serviço de um operário. O
trabalho é a expressão de um ser humano, que tem seu ideal
e sua família.
Quem avalia a lida de um operário não se pode orientar
apenas pela justiça comutativa nem somente pela justiça
distributiva, mas há de levar em conta fatores mais profundos:
os direitos da pessoa humana a ser valorizados como tal e não
como mera máquina produtora de lucros. É a justiça
social, que vai de uma comunidade a outra comunidade.
Ela existe igualmente na família. Os filhos têm o direito
de viver e de receber educação; os pais devem atender
a tal direito, porque são pais ou porque ocupam um lugar especial
na comunidade. Da mesma forma, os filhos têm de prestar a seus
genitores o apoio necessário e os meios de sobrevivência,
quando idosos, independentemente das normas da justiça comutativa.
Hoje é grande a distância entre os que possuem muito e
os que nada têm e, por isso, levam uma vida infra-humana. Assim,
a justiça social pode exigir que alguém dê aos pobres
muito necessitados uma parte do seu supérfluo; os pobres não
receberão isso a título de caridade, mas sim a título
de justiça, porque têm o direito de viver em termos humanos
e dignos.
As relações entre os povos são atingidas também
pela justiça social. Os mais aquinhoados e evoluídos têm
a obrigação de ajudar os povos deserdados, a fim de que
possam evitar condições de vida indignas do ser humano;
entre outros deveres está o de acolher populações
deslocadas ou desabrigadas e os que correm o risco de perecer em alto-mar
ou de ser vítimas de selvageria alheia.
P.S.: artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA), em 08/01/2006.