Um leitor atento às minhas análises constitucionais enviou-me
um e-mail, lamentando minha falta de visão política: “Como
é possível que tenha sido tão duro com Fidel Castro,
comparando-o com os reis absolutos do passado? Basta ir a Cuba, para
ver o desenvolvimento da saúde e da educação, como
provas do sucesso do regime de Fidel Castro.”
Quero de público pedir desculpas pelo meu lapso. Desculpas dirigidas
à era do absolutismo europeu ocidental, em que a autoridade real
era sagrada, paternal, absoluta e sujeita à razão; desculpas
a Henrique VIII e Elizabete I (Inglaterra), Francisco I e Luís
XIV (França), Filipe II (Espanha), Frederico I e Frederico II
(Prússia), Pedro, o Grande, e Catarina, a Grande (Rússia)
e tantos outros.
Esses reis tornaram-se sem dúvida mais fortes do que nunca. Mas
eles não eram déspotas. Por mais poderosos que fossem,
raramente governavam com arbitrariedade, como os faraós e califas.
Devido à força de suas aristocracias e classes mercantis,
não podiam emitir, ao sabor do capricho, decretos a serem cumpridos
por uns pouco súditos e asseclas. Ao contrário, em geral
tinham de justificar suas políticas junto a centenas ou mesmo
milhares de pessoas, antes que pudessem ser postas em vigor. Além
disso, em geral, os monarcas absolutos respeitavam os processos judiciais
e só quebravam a tradição em circunstâncias
excepcionais.
Eles não podem ser comparados com déspotas e ditadores
modernos como Fidel Castro, Kim Jong II e Saddam Hussein. Basta lembrar
que, antes dos séculos XIX e XX, o Estado não podia interferir
com muita eficiência na vida dos cidadãos; faltavam-lhe
transporte mecanizado e sistemas de comunicação, bem como
rádio, cinema, televisão e internet, para fins de propaganda,
além de instrumentos sofisticados para intimidação.
Durante o período do absolutismo real não existiam sequer
policiais.
Fidel Castro, Kim Jong II e Saddam Hussein são déspotas,
ditadores e presidentes perpétuos de Cuba, da Coréia do
Norte e do Iraque.
Isso faz a diferença de seu regime totalitário para o
nosso Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos não
se encontram por lá, tais como soberania, cidadania, dignidade
da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
e pluralismo político. (art. 1º, I a IV).
Soberania significa tanto supremacia do Estado brasileiro na ordem política
interna como independência na ordem política externa (art.
1º, I). Ela é exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (art. 14, I a
III). Deve ser respeitada na criação, fusão, incorporação
e extinção de partidos políticos (art. 17). É
também um princípio da ordem econômica, que tem
por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social (art. 170, I). É poder supremo, porque
não está limitado a nenhum outro na ordem interna. Independente,
porque, na ordem internacional, não tem de acatar regras que
não sejam voluntariamente aceitas e está em pé
de igualdade com os poderes supremos dos outros povos. Esse princípio
de independência nacional é referido também como
objetivo do Estado (art. 3º, I) e base de suas relações
internacionais (art. 4º, I). Isso Fidel Castro, Kim Jong II e Saddam
Hussein sempre desconheceram.
Cidadania quer dizer não apenas a titularidade de direitos políticos
como também civis (art. 1º, II). É exercida nas condições
de elegibilidade (nacionalidade brasileira e pleno exercício
dos direitos políticos – art. 14, § 3º, I, III),
sendo gratuitos os atos necessários ao seu exercício.
Qualifica os participantes da vida do Estado, o reconhecimento do indivíduo
como pessoa integrada na sociedade estatal (art. 5º, LXXVII). Significa
também que o funcionamento do Estado estará submetido
à vontade popular. E aí o termo tem conexão com
o conceito de soberania popular (parágrafo único do art.
1º), com os direitos políticos (art. 14) e com o conceito
de dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), com os objetivos
da educação (art. 205), como base e meta essencial do
regime democrático. Isso Fidel Castro, Kim Jong II e Saddam Hussein
ignoram.
Dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo
de todos os direitos fundamentais do homem (art. 1º, III), assegurando-se
condições dignas de existência para todos. Deve
ser respeitada na criação, fusão, incorporação
e extinção de partidos políticos (art. 17). Seu
desrespeito nos Estados e no Distrito Federal é motivo de intervenção
federal (art. 34, VII, b) e deve ser preservada pela segurança
pública (art. 144). Daí decorre que a ordem econômica
há de ter por fim assegurar a todos existência digna (art.
170); a ordem social visará à realização
da justiça social (art. 193), à educação,
ao desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da
cidadania (art. 205), como indicadores do conteúdo normativo
eficaz da dignidade da pessoa humana. Disso, Fidel Castro, Kim Jong
II e Saddam Hussein não querem nem saber.
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem o fundamento
não só da ordem econômica (art. 170) e social (art.
193), mas da própria República Federativa do Brasil (art.
1º, IV). Isso significa que a Constituição consagra
uma economia de mercado, de natureza capitalista. Além disso,
a ordem econômica dá prioridade aos valores do trabalho
humano sobre todos os demais valores da economia de mercado. Isso Fidel
Castro, Kim Jong II e Saddam Hussein não sabem o que é.
O pluralismo político é decorrência do Estado Democrático
de Direito, que assegura os valores de uma sociedade pluralista (preâmbulo)
e tem por fundamento o pluralismo político (art. 1º, V).
Isso quer dizer a livre formação de correntes políticas
no País, permitindo a representação das diversas
camadas da opinião pública em diferentes segmentos. Daí
falar em pluralismo social, político (art. 1º, V), partidário
(art. 17), econômico (art. 170), de idéias e de instituições
de ensino (art. 206, III), cultural (art. 215 e 216) e de meios de informação
(art. 220, caput e § 5º). Isso não existe em Cuba,
na Coréia do Norte e no Iraque.
Será que fui mesmo tão duro no artigo anterior com esses
déspotas, ditadores e presidentes perpétuos?
P.S.: a) Artigo publicado simultaneamente nos periódicos A Hora
(São Luís – MA), Jornal da Cidade (Caxias –
MA) e O Dia (Teresina – PI).
b) Data da publicação no Jornal da Cidade, de Caxias (MA):
06/04/2003.