Há poucos dias conversava com um conhecido catalão e
um médico gaúcho sobre as tendências separatistas
de certas regiões européias, em face de suas origens étnicas.
A certa altura, o médico ponderou que o ideal para a governabilidade
do Brasil seria a sua divisão em quatro partes: Sul, São
Paulo, Nordeste e Norte. Perguntei-lhe se havia alguma vedação
legal para esse projeto. Diante da sua negativa, lembrei-lhe que “a
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado democrático de direito” (CF art. 1º).
A primeira metade do século XIX viu a formação
nacional dos Estados Unidos da América. Quando olhamos para o
irmão do Norte com o seu notável potencial econômico,
esquecemos os fatores relevantes que o impulsionaram: a) o desenvolvimento
da democracia; b) a imigração; e c) a abolição
da escravidão.
Thomas Jefferson (1743-1826), eleito para a presidência, era o
paladino das massas e do poder político para os desvalidos e
adversário do privilégio especial proveniente do berço
e da fortuna; atuava no sentido de eliminar vínculos entre as
igrejas e o Estado e professava o princípio da separação
dos poderes, afirmando que todos (menos escravos, índios e mulheres)
eram politicamente iguais.
A assimilação de milhares de imigrantes escoceses e ingleses
não foi de difícil ajustamento a uma nova vida num novo
país, já que falavam a mesma língua de seus concidadãos.
Para os irlandeses, havia a questão de sua religião, o
catolicismo. Para conseguir um emprego, o imigrante era sempre obrigado
a aprender ao menos um pouco de inglês. Dessa forma, os Estados
Unidos estimularam os imigrantes a deixar de lado os costumes “estrangeiros”
e a ligar-se à sua pátria de adoção.
Durante o século XIX, a escravidão havia sido abolida
em grande parte do mundo ocidental, por motivos tanto econômicos
como humanitários. Mas os agricultores sulistas continuavam a
insistir que, sem o sistema escravagista, iriam à bancarrota.
À medida que o país se abria para o Oeste, o Norte e o
Sul empenhavam-se num litígio prolongado, em que o ponto de discórdia
era “quais estados novos seriam ‘livres’ e quais seriam
‘escravos’”.
Em 1861, a guerra civil americana (Guerra da Secessão) tinha
como móvel menos a abolição da escravatura que
a preservação da união dos estados e territórios
americanos. O presidente Abraham Lincoln foi à guerra para defender
a unidade americana. A vitória do Norte, em 1865, assegurou a
continuidade do crescimento dos Estados Unidos como nação.
A minissérie da Globo A Casa das Sete Mulheres, que trata da
Guerra dos Farrapos, para colírio dos olhos masculinos, traz
Giovanna Antonelli, Eliane Giardini, Mariana Ximenes, Bete Mendes, Nívea
Maria, Camila Morgado, Samara Felippo e Daniela Escobar, em meio a amores
impossíveis.
A descrição a seguir, extraída da enciclopédia
compacta Larousse Cultural – Brasil Temático (1995, p.
71), sintetiza a história dessa luta civil ocorrida no sul do
País, com início durante a Regência e duração
de 10 anos (1835-1845):
O particularismo da formação econômica e social
da província do Rio Grande do Sul constituía um incentivo
ao espírito federalista. A rebelião eclodiu em Porto Alegre,
liderada pelo deputado provincial e coronel de milícias Bento
Gonçalves da Silva. O objetivo dos insurretos, ditos farrapos
ou farroupilhas, era o estabelecimento de uma república, confederada
a outras que seriam instauradas no País. Mas a perda de Porto
Alegre (13 de junho de 1836) comprometeu o sucesso dos rebeldes; o novo
presidente da província conseguiu que Bento Ribeiro, comandante
das armas da província, inicialmente aliado a Bento Gonçalves,
passasse provisoriamente para ao lado do governo; além disso,
a população do leste, de origem agrária, permaneceu
arredia ao movimento revolucionário, passando a fornecer as bases
para a reação imperial. Em 6 de novembro de 1836, foi
proclamada a República de Piratini, e Bento Gonçalves
foi eleito presidente. Em conseqüência, o separatismo foi
aceito pelos revolucionários como transitório e inevitável
meio para sustentar a causa rebelde. Os farroupilhas conseguiram levar
a guerra ao planalto catarinense e a Laguna, onde o general Davi Canabarro,
de cuja expedição participou Giuseppe Garibaldi, fundou
a efêmera República Juliana (1839). Mas a reação
imperial tornou-se mais vigorosa a partir de 1840. [...] A partir de
setembro de 1842, Luís Alves de Lima e Silva, então barão
de Caxias, assumiu a presidência e o comando das armas da província
[...] obtendo finalmente a assinatura da paz (1º de março
de 1845), quando D. Pedro II já governava o País.
Atualmente, com a Constituição de 1988, é possível
a secessão ou separação do Brasil em vários
países?
O Estado federal brasileiro está constitucionalmente concebido
como a UNIÃO INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal (art. 1º). O texto constitucional explicita
um princípio fundamental do Estado federal: o princípio
da indissociabilidade. Ele integra o conceito de federação
e significa a inexistência do direito de secessão, própria
de uma confederação. Isso é tão sério
que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para
manter a integridade nacional (art. 34, I), sendo crime de responsabilidade
os atos do presidente da República que atentem contra a existência
da União (art. 85, I).
P.S.: Artigo publicado no periódico Jornal da Cidade (Caxias
– MA), em 23/03/2003.