Um engenheiro, leitor amigo, enviou-me e-mail a respeito do meu primeiro
artigo sobre temas constitucionais, com muitas dúvidas: a) No
Brasil, quantas Constituições já houve? b) Qual
a diferença entre elas? c) Por que escrever uma outra e não
ficar com a primeira, como nos Estados Unidos? d) Quando chega o momento
de o Congresso votar uma Constituição? e) Qual a influência
do meu voto, como eleitor, na existência de uma Constituição
melhor ou pior? f) Como a população pode fazer para que
haja outra Constituição? g) Por que cada estado tem que
possuir a sua própria Constituição e o município
também a sua com outro nome?
Sinceramente, fiquei com saudades de meus artigos sobre a Flor do Lácio.
Penso que os meus eventuais críticos, por desconhecimento do
latim, preferiam não me mandar mensagens; agora a coisa é
diferente, porque todos acham que sabem o que é justo, direito,
legal, correto e constitucional.
A revolução americana de 1776, com a independência
das 13 colônias britânicas situadas na América do
Norte, deu origem à Constituição dos Estados Unidos,
em 1787 (The Constitution of the United States of America). Ela pode
chamar-se de sintética ou concisa, porque dispõe somente
sobre os aspectos fundamentais da organização do Estado,
bem como sobre seus limites. Consta de sete artigos (articles) do texto
originário e 27 emendas (amendments) constitucionais, ou seja,
tem 34 artigos.
Ao contrário dos Estados Unidos da América, no Brasil
já tivemos várias. As populares ou democráticas
originaram-se de um órgão constituinte composto de representantes
do povo, eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, como as de
1891, 1934, 1946 e 1988. As outorgadas foram elaboradas e estabelecidas
sem a participação do povo, aquelas que o governante outorgou,
impôs, concedeu ao povo, como as de 1824, 1937, 1967 e 1969.
Na fase colonial, os titulares das doze capitanias dispunham de poderes
quase absolutos, sem qualquer vínculo de umas com as outras.
Com a instituição do sistema de governadores-gerais (1549),
Tomé de Souza veio munido do Regimento do Governador-Geral, introduzindo-se
um elemento unitário na organização colonial.
Esse elemento unitário rompeu-se em 1572, instituindo-se o duplo
governo da colônia. Em 1621, o Estado do Brasil compreendia as
capitanias do Rio Grande do Norte até São Vicente; o Estado
do Maranhão abarcava até o extremo norte, com a fragmentação
e dispersão do poder político na colônia.
Com a chegada de D. João VI em 1808, iniciou-se a fase monárquica.
Em 1815, o Brasil é elevado à categoria de Reino Unido
a Portugal. Em 7/09/1822, foi proclamada a Independência, da qual
surgiu o Estado brasileiro, sob a forma de governo imperial até
15/11/1889.
O sistema foi estruturado pela Constituição Política
do Império do Brasil, de 25/03/1824, com a centralização
monárquica no Poder Moderador.
Com a vitória das forças republicano-federalistas, instalou-se
o Governo Provisório sob a presidência de Deodoro da Fonseca,
sendo promulgada a Constituição dos Estados Unidos do
Brasil em 24/02/1891.
Tal sistema enfraquecera o poder central e reacendera os poderes regionais
e locais. O poder dos governadores sustenta-se no coronelismo, que fora
o poder real e efetivo.
Em 1926, a emenda constitucional não conseguira adequar a Constituição
formal à realidade; por isso, em 1930, irrompera a revolução,
subindo Getúlio Vargas ao poder, inclinando-se para a questão
social. Com a derrota dos revoltosos paulistas pelo ditador, foi promulgada
em 16/07/1934 a segunda Constituição da República
dos Estados Unidos do Brasil.
Sob as influências ideológicas de Mussolini e Hitler, foi
implantada a nova ordem denominada Estado Novo. Assim, Getúlio
dissolveu a Câmara e o Senado, revogou a Constituição
de 1934 e proclamou a Carta Constitucional de 10/11/1937, fortalecendo
o Poder Executivo.
Terminada a II Guerra Mundial, começaram os movimentos da redemocratização
do País. Em 02/02/1946, instalou-se a Assembléia Constituinte,
cujo sentimento ficou traduzido na Constituição da República
dos Estados Unidos do Brasil, de 18/09/1946.
Eleito, Jânio Quadros renuncia sete meses depois. João
Goulart, despreparado, instável, inseguro e demagogo, cai no
dia 1º/04/1964. O Comando Militar Revolucionário expediu
Atos Institucionais, com cassações de mandatos e suspensões
de direitos políticos, e promulgou, em 24/01/1967, a Constituição
do Brasil, preocupada com a segurança nacional.
As crises, porém, não cessaram. Por essa razão,
os ministros militares promulgaram em 17/10/1969 novo texto constitucional,
com o nome de Constituição da República Federativa
do Brasil.
Desde o golpe de 1964, começara a luta pela normalização
democrática e pela conquista do Estado Democrático de
Direito. José Sarney enviou ao Congresso Nacional proposta de
emenda convocando a Assembléia Nacional Constituinte, que produziu
a Constituição Cidadã, com ampla participação
popular em sua elaboração.
Essa, a razão histórica de os americanos terem apenas
uma e nós já estarmos na oitava Constituição,
esta popular e promulgada em 05/10/1988, voltada para a plena realização
da cidadania, tendo os “direitos sociais e individuais, a liberdade,
a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista
e sem preconceitos” (CF, preâmbulo).
P.S.: a) Artigo publicado simultaneamente nos periódicos A Hora
(São Luís – MA) Jornal da Cidade (Caxias –
MA) e O Dia (Teresina – PI).
b) Data da publicação no Jornal da Cidade, de Caxias (MA):
16/03/2003.